O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados se manifeste, no prazo de até 10 dias, sobre a chamada PEC da Blindagem. A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil–SP), que pede a suspensão da tramitação da proposta.
No despacho, Toffoli afirmou que só irá analisar o pedido de liminar após receber a manifestação da Câmara. Ele destacou ainda que pedidos de informação em ações desse tipo são procedimentos de praxe no STF.
Na ação, Kataguiri alega que o texto da PEC é inconstitucional, pois amplia a prerrogativa de foro para presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Além disso, segundo o parlamentar, a proposta condiciona a execução civil contra deputados e senadores à concessão de licença legislativa, o que violaria princípios constitucionais.
O deputado também sustenta que o texto aprovado no plenário da Câmara dos Deputados não é o mesmo que foi encaminhado pela Mesa Diretora ao Senado Federal, o que configuraria uma irregularidade no processo legislativo.
Com a decisão de Toffoli, o debate sobre a constitucionalidade da PEC da Blindagem segue em aberto, alimentando discussões políticas e jurídicas tanto no Congresso quanto na sociedade.