O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o ativista político Áureo Cisneiros Luna Filho ao pagamento de multa de R$ 10 mil por veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa com uso irregular de ferramentas de inteligência artificial (IA) sem a devida identificação.
A decisão, considerada um importante precedente para a fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital, atende a uma representação movida pelo Diretório Estadual do PSD. Segundo os autos, conteúdos publicados em perfis do Instagram ligados ao ativista e também na página oficial do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) continham material produzido com recursos de inteligência artificial sem a rotulagem exigida pela legislação eleitoral.
De acordo com a ação, as publicações tinham como alvo a governadora de Pernambuco e pré-candidata à reeleição, atacando sua honra e imagem institucional em período anterior ao permitido para a propaganda eleitoral.
O TRE-PE entendeu que houve irregularidade na divulgação do conteúdo, destacando a necessidade de transparência quanto ao uso de ferramentas de IA em peças de comunicação com potencial impacto eleitoral. A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral diante das novas tecnologias e sinaliza maior fiscalização sobre conteúdos digitais produzidos ou manipulados por inteligência artificial durante o período pré-eleitoral.
O caso passa a servir como referência para futuras ações envolvendo o uso de IA em campanhas políticas, especialmente diante da crescente preocupação com a disseminação de informações enganosas e conteúdos manipulados nas redes sociais.
Fonte: Blog Junior Campos


