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TJPE suspende pagamento de mais de R$ 3,1 milhões em precatórios a ex-prefeitos de Tabira

Decisão atende pedido do Município e interrompe pagamentos destinados a Dinca Brandino e Dr. Edson enquanto Justiça analisa possível nulidade no processo que originou os créditos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município de Tabira e determinou a suspensão imediata do pagamento de dois precatórios que, juntos, ultrapassam R$ 3,1 milhões.

Os créditos são destinados aos ex-prefeitos José Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino, e José Edson de Moura, Dr. Edson. A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação que questiona a regularidade do processo que deu origem aos valores.

Na decisão, o desembargador relator Luiz Carlos de Barros Figueirêdo apontou, em análise preliminar, fortes indícios de nulidade. O Município sustenta que houve um vício na citação, uma vez que Dinca Brandino figurava, simultaneamente, como autor da ação e representante legal do próprio Município.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, essa circunstância pode ter comprometido o contraditório e a ampla defesa. O relator também considerou o risco de prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos caso os valores fossem pagos antes da conclusão da discussão judicial.

Com a medida, ficam suspensas a exigibilidade e o pagamento dos precatórios nº 0005 e nº 0006. O Setor de Precatórios do TJPE e o Juízo da Vara Única da Comarca de Tabira deverão ser comunicados para cumprimento da decisão.

A suspensão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a validade dos créditos. Os valores permanecerão resguardados enquanto o Poder Judiciário analisa a ação declaratória de nulidade proposta pelo Município.