O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Carnaíba e autorizou a possibilidade de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores terem direito ao recebimento de férias e décimo-terceiro salário.
A dúvida apresentada ao órgão questionava se o chefe do Poder Executivo Municipal poderia propor ao Legislativo, por meio de projeto de lei, a concessão desses benefícios ao prefeito e ao vice-prefeito. Em resposta, o TCE considerou viável a medida, desde que haja previsão legal específica no município.
De acordo com o relator do processo, o entendimento segue o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650.898, que trata do tema dentro da repercussão geral. Na ocasião, ficou estabelecido que o pagamento dessas verbas não é incompatível com o artigo 39 da Constituição Federal, desde que exista uma norma regulamentando a concessão.
A decisão do TCE foi unânime e reforça que, apesar da autorização, cada município precisa aprovar uma lei própria para garantir o pagamento de férias e do 13º salário aos agentes políticos.
Ponto de atenção:
A medida, embora respaldada juridicamente, deve gerar debate entre a população, principalmente em municípios que enfrentam dificuldades financeiras. A criação de leis locais será determinante para definir se o benefício será implantado ou não, e em quais condições, exigindo transparência e responsabilidade por parte das gestões municipais e das câmaras de vereadores.