Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (22), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a execução dos serviços de transporte escolar no município de Tabira. A decisão analisou uma Medida Cautelar que questionava a regularidade da contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda. O processo teve origem em um relatório de auditoria do próprio Tribunal, que levantou pontos de atenção relacionados à Dispensa de Licitação nº DP001/2025. A fiscalização teve como objetivo verificar se a Prefeitura de Tabira estava contratando, executando e fiscalizando corretamente o transporte dos estudantes da rede municipal. Relator do caso, o conselheiro Marcos Loreto já havia negado, de forma monocrática, o pedido de suspensão do contrato. Na sessão desta quinta-feira, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o entendimento do relator, mantendo a decisão. Na prática, o julgamento autoriza a Prefeitura de Tabira a continuar com o contrato vigente. Segundo o TCE-PE, não foram identificados, neste momento, elementos urgentes que justificassem a interrupção do serviço, o que poderia causar prejuízos diretos ao deslocamento dos alunos. A auditoria do Tribunal concentrou-se em quatro pilares principais da gestão pública municipal: •Contratação: análise da escolha da empresa por meio de dispensa de licitação; •Execução: verificação se os ônibus estão operando conforme o planejado; •Fiscalização: avaliação do acompanhamento da qualidade do serviço por parte da Prefeitura; •Controle: checagem da organização dos pagamentos e dos registros administrativos. A defesa da empresa contratada foi conduzida pelo advogado Walber de Moura Agra. Apesar das irregularidades inicialmente apontadas pelos auditores, a Segunda Câmara entendeu que a adoção de uma medida cautelar — que tem caráter emergencial e pode suspender imediatamente um serviço — não seria a medida mais adequada neste momento. O Tribunal seguirá acompanhando o caso, sem prejuízo de novas deliberações, caso surjam...


