
Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência de ação por suposta fraude à cota de gênero em Ingazeira
O promotor eleitoral Thiago Barbosa Bernardo apresentou parecer contrário à ação de investigação movida pela oposição contra os vereadores do PSB em Ingazeira, que alegava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A denúncia sustentava que a candidatura de Antiel Silva de Sá, conhecida como “Pepi”, teria sido fictícia, registrada apenas para atender ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. No entanto, o promotor destacou que a candidatura de Antiel — mulher transgênero, devidamente registrada como tal — deve ser reconhecida como feminina para fins de cota de gênero, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Portanto, não há controvérsia jurídica sobre o enquadramento da candidatura de Antiel Silva de Sá como feminina. A autodeclaração de identidade de gênero, respaldada por decisão judicial transitada em julgado no processo de registro de candidatura, deve ser plenamente reconhecida pela Justiça Eleitoral”, afirmou o representante do MP. Além disso, o parecer reconhece que a candidata realizou atos de campanha, ainda que de menor expressividade — algo compatível com candidaturas minoritárias e com a realidade enfrentada por pessoas que sofrem estigmas sociais e discriminação estrutural. O promotor frisou ainda que votação inexpressiva não é prova automática de candidatura fictícia. “Diante da produção probatória, não restou comprovada a existência de candidatura fictícia. Ao contrário, os elementos colhidos reforçam a autenticidade da candidatura de Antiel, ainda que limitada em sua projeção eleitoral.” Com isso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve fraude e que a atuação do PSB em registrar a candidatura está em consonância com a promoção da diversidade e da inclusão de pessoas transgênero no processo democrático. O parecer é pela improcedência da ação, mas a palavra final caberá ao Juiz Eleitoral.