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TRE-PE suspende divulgação de pesquisa eleitoral e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento

Levantamento contratado por R$ 45 mil teve coleta realizada entre os dias 6 e 9 de agosto; decisão aponta possíveis irregularidades na metodologia e no registro da pesquisa

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar assinada nesta terça-feira (11) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral PE-08982/2026, realizada pela empresa Opinião Pesquisas Sociais Ltda., que tem entre os representados o Blog do Magno Martins Comunicação Ltda.

De acordo com a decisão, a pesquisa foi contratada pelo valor de R$ 45 mil, com trabalho de campo realizado entre os dias 6 e 9 de agosto, e estava autorizada a ser divulgada a partir desta quarta-feira (12).

A representação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, que apontou possíveis irregularidades no levantamento. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para justificar a concessão da medida liminar.

Falta de clareza e questionamentos metodológicos

Entre os pontos destacados pela Justiça Eleitoral estão a falta de clareza quanto à origem dos recursos utilizados na contratação e à identificação do responsável pelo pagamento, além de questionamentos relacionados ao questionário aplicado.

A decisão também aponta uma aparente incoerência metodológica na definição da amostra e da margem de erro, aspectos considerados relevantes para a confiabilidade e regularidade do levantamento.

Outro ponto citado envolve a presença de perguntas sobre a disputa presidencial em uma pesquisa registrada para aferir a preferência do eleitorado para os cargos de governador e senador de Pernambuco.

Segundo o desembargador, a inclusão dessas perguntas pode contrariar a exigência de correspondência entre os cargos informados no registro da pesquisa e aqueles efetivamente pesquisados.

Divulgação está proibida

Com a liminar, os representados ficam obrigados a se abster de divulgar, publicar, impulsionar, distribuir ou permitir a circulação dos resultados da pesquisa, inclusive por meio das redes sociais, até uma nova decisão da Justiça Eleitoral.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 30 mil por ato.

Os representados ainda poderão apresentar contestação, e o processo seguirá seu curso na Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar: a decisão é liminar e provisória. Portanto, não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da pesquisa ou sobre eventuais irregularidades apontadas na representação.