Atenção: pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas com registro no TRE

Atenção: pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas com registro no TRE

A Justiça Eleitoral reforça que toda e qualquer pesquisa eleitoral, para ter divulgação autorizada em rádios, TVs, blogs, sites ou redes sociais, precisa estar obrigatoriamente registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o caso.

Sem esse registro prévio, a divulgação é considerada irregular, mesmo que os dados apresentados sejam verdadeiros ou tenham sido coletados de forma informal.

O que a lei exige no registro da pesquisa

Para estar regular, a pesquisa deve informar:
• Nome de quem contratou e de quem executou
• Valor da pesquisa e origem dos recursos
• Metodologia aplicada, tamanho da amostra e margem de erro
• Período de realização
• Abrangência geográfica
• Número de registro na Justiça Eleitoral

Divulgação irregular gera punição

A divulgação de pesquisa sem registro pode resultar em:
• Multas elevadas
• Retirada imediata do conteúdo do ar
• Responsabilização do veículo de comunicação, do blogueiro, radialista ou influenciador

A regra vale também para redes sociais, incluindo Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp e outras plataformas digitais.

A orientação da Justiça Eleitoral é clara: informar com responsabilidade é fundamental para garantir a lisura do processo democrático.