A Justiça Eleitoral da 50ª Zona (Tabira) julgou, nesta terça-feira (02), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que a oposição havia na movido alegando suposta fraude à cota de gênero na candidatura de Antiel Silva de Sá nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, o juiz reconheceu a total regularidade da candidatura e afastou qualquer possibilidade de fraude, destacando que:
•Houve atos reais de campanha, com participação em eventos, distribuição de material e divulgação em rádio e redes sociais;
•A prestação de contas teve movimentação financeira comprovada, o que afasta a tese de candidatura fictícia;
•Não há prova de dolo ou intenção de burlar a legislação eleitoral;
•A identidade de gênero autodeclarada pela candidata foi validamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, conforme jurisprudência do TSE.
Com isso, o magistrado julgou improcedente a acusação e validou integralmente o resultado da eleição, mantendo a situação de todos os candidatos do PSB.
A oposição alegava que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, mas a Justiça concluiu que não houve qualquer irregularidade e que a candidatura foi legítima.