O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.234, que aumenta as penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, a pena de detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para a entrega dessas substâncias, independentemente do consumo. No entanto, a nova legislação permite ao juiz agravar a pena conforme a gravidade do dano causado.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) e teve origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em 16 de setembro.
O texto recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Durante a tramitação, Damares destacou dados preocupantes do IBGE de 2021, apontando que mais de um terço dos adolescentes entre 13 e 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas.
“Quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar dependente ou usuário contumaz. Além disso, há o risco de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de abuso na vida adulta”, explicou Damares.
A nova lei reforça o compromisso do Estado na proteção da infância e adolescência, buscando reduzir a exposição precoce a substâncias que causam dependência e trazem graves riscos à saúde.