Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores que somam R$ 478,8 milhões.
De acordo com o MDS, ficam fora da cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou tem renda familiar de até dois salários mínimos per capita ou três salários mínimos por família.
A devolução é exigida em casos onde foram encontradas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As notificações vêm sendo enviadas desde março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição do nome do beneficiário na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de restrições em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito exclusivamente pelo site oficial do MDS, através do sistema VejAe, ou via PagTesouro, que oferece opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU (Banco do Brasil).
O Ministério alertou ainda que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e a regularização devem ser feitas apenas no portal oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do VejAe, a FAQ e outras orientações para esclarecer dúvidas.