Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito Luciano Torres e vice de Ingazeira

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, e o vice, Djalma Nunes de Lucena. A ação alegava suposto abuso de poder político e econômico durante a Festa de Agosto de Santa Rosa, realizada em 2024.

O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, em sentença publicada nesta terça-feira (02/09), considerou que a oposição apenas repetiu fatos já apreciados anteriormente na Representação Eleitoral nº 0600174-84.2024.6.17.0050. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em segunda instância, já havia concluído, por unanimidade, que não houve qualquer irregularidade ou desvio de finalidade na utilização de recursos públicos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não há interesse processual em rediscutir o caso, sob risco de afronta ao duplo grau de jurisdição e de decisões conflitantes. Com isso, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, e cancelou a audiência de instrução e julgamento que estava designada.

Defesa comemora decisão

O advogado Renato Beviláqua, representante de Luciano Torres, comemorou o resultado e destacou a reafirmação da segurança jurídica pelo Judiciário.

“A Justiça Eleitoral reconhece mais uma vez o resultado democrático e a lisura do pleito”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que a decisão reforça o caráter cultural e religioso da Festa de Santa Rosa, patrimônio de Ingazeira, que não pode ser confundido com ato de campanha eleitoral, preservando a legitimidade do processo democrático no município.